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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTOS ELETIVOS NA POMED DO CBMDF

Novos agendamentos estão sob análise e serão informados pelo seu e-mail cadastrado.

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso VI, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde devido à pandemia causada pelo Covid-19;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto 40.475 do Governador do Distrito Federal, publicado no DODF do dia 28 de fevereiro de 2020, o qual declara a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, pelo período de cento e oitenta (180) dias, devido à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a Posição do Conselho Federal de Medicina sobre a pandemia de COVID‐19:

Contexto, análise de medidas e recomendações, publicada em 18 de Março de 2020, na qual recomenda aos gestores que suspendam os atendimentos ambulatoriais e a realização de procedimentos eletivos;

Considerando o Ofício do CRM-DF nº 1249 /2019-GABIN do dia 16 de março de 2020, encaminhado à SES-DF, solicitando a suspensão de todas as atividades ambulatoriais de menor complexidade onde atualmente existem aglomerações de pacientes, com risco de disseminar o Covid-19;

Considerando o Plano de Contingência 001/2020-SEOPE/COMOP do CBMDF, que prevê que a DISAU elabore um plano de ação para lidar com o público interno, mantendo os serviços desenvolvidos na Diretoria, mas mitigando a contaminação de militares e usuários;

Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo e a recomendação de se restringir a circulação do Covid-19 entre a comunidade do DF e entre os usuários do Sistema de Saúde do CBMDF;

DETERMINA a suspensão, por um período de 15 dias, das consultas, tratamentos de fisioterapia e exames eletivos realizados na POMED e CEABM, a partir de 23/03/2020.

O Laboratório só atenderá pacientes que necessitem de exames com urgência, como exames para quimioterapia, hemodiálise, coleta domiciliar de home care e outros com indicação médica. Não haverá atendimento nos postos de coleta de Ceilândia, Sobradinho e Santa Maria.

Os usuários poderão dirimir dúvidas e receber orientações nos seguintes telefones fixos e celulares com Whatsapp no horário de atendimento da Pomed:

- Clínica Médica / Geriatria: 3901-2903 / 3901-8708 / 99276-8806 / 98147-0781

- Cardiologia: 3901-6050 / 98147-0583

- Endocrinologia: 3901-3619 / 98147-0954

- Pediatria: 3901-2889 / 98365-0180

- Gastroenterologia / Proctologia: 3901-2911 / 99276-3041

- Ortopedia: 3901-7912 / 98365-0125

- Cirurgia geral / Urologia: 3901-8733 / 98365-0203

- Ginecologia: 3901-8742 / 99224-9703

- Outras especialidades: 3901-2935 / 98365-0225

- Psicologia / Psiquiatria / CEABM: 3901-3589 / 3901-3630 / 99159-3107

- Fisioterapia: 3901-6060 / 98365-0158

- Laboratório: 3901-7924 / 98365-0219

Esta medida objetiva o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, incluindo todos os usuários do sistema de saúde do CBMDF.